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INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 041, DE 30 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 01.04.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.9 – SUÍNOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 06 de abril de 2026. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00041, de 30 de março de 2026. BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: ANIMAIS VIVOS Subgrupo: SUÍNOSITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA1.9.1@SUÍNO COMUM – TIPO BANHA – ACIMA DE 6 ARROBAS111,5000041/202606/04/20261.9.2@SUÍNO COMUM – TIPO CARNE – ACIMA DE 6 ARROBAS115,5000041/202606/04/20261.9.3@SUÍNO LEITÃO ATÉ 2 ARROBAS139,5000041/202606/04/20261.9.4@SUÍNO LIGHT – DE 2 A 6 ARROBAS136,2500041/202606/04/2026

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