(DOE de 01.04.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 36.1 – COUROS E PELES INTEIROS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 06 de abril de 2026. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00043, de 30 de março de 2026 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS Subgrupo: COUROS E PELES INTEIROSITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA36.1.21KGCOURO BOVINO VERDE/SALGADO1,0500043/202606/04/202636.1.22UNCOURO BOVINO VERDE/SALGADO42,0000043/202606/04/202636.1.23KGCOURO BUBALINO VERDE/SALGADO1,1500043/202606/04/202636.1.24UNCOURO BUBALINO VERDE/SALGADO47,0000043/202606/04/2026