(DOE de 14.04.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 11.5 – ALGODÃO, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de abril de 2026. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00046, de 10 de abril de 2026 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA Subgrupo: ALGODÃOITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA11.5.29@ALGODÃO EM CAROÇO TIPO 530,0000046/202615/04/202611.5.30@ALGODÃO EM CAROÇO TIPO 632,0000046/202615/04/202611.5.31@ALGODÃO EM CAROÇO TIPO 7261,0000046/202615/04/202611.5.32@ALGODÃO EM PLUMA – ABAIXO DO PADRÃO55,0000046/202615/04/202611.5.33@ALGODÃO EM PLUMA TIPO 1186,0000046/202615/04/202611.5.34@ALGODÃO EM PLUMA TIPO 1285,0000046/202615/04/202611.5.35@ALGODÃO EM PLUMA TIPO 1383,0000046/202615/04/202611.5.36@ALGODÃO EM PLUMA TIPO 2187,0000046/202615/04/202611.5.37@ALGODÃO EM PLUMA TIPO 2286,0000046/202615/04/202611.5.38@ALGODÃO EM…