(DOE de 14.04.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 24.1 – TABACARIA – FUMO, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de abril de 2026. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00047, de 10 de abril de 2026 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS Subgrupo: TABACARIA – FUMOITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA24.1.7KGFUMO DE CORDA77,2500047/202615/04/202624.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Outras Marcas5,1100047/202615/04/202624.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Afzal2,8000047/202615/04/202624.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Alvorada6,1600047/202615/04/202624.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Arapiraca6,2900047/202615/04/202624.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Cavalinho5,9900047/202615/04/202624.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Cavalinho Dumelhor2,9900047/202615/04/202624.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Coringa Extra Forte7,0000047/202615/04/202624.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Extra Forte4,9000047/202615/04/202624.1.8PCTFUMO DESFIADO 50…