Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 081, DE 09 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 12.06.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 63.12 – TRANSPORTE DE GADO VIVO (BOVINOS, BUBALINOS E SIMILARES), na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de Junho de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00081, de 09 de Junho de 2025. BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: TRANSPORTESSubgrupo: TRANSPORTE DE GADO VIVO (BOVINOS, BUBALINOS E SIMILARES)ITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA63.12.1KR$QUILÔMETRO RODADO km rodado por óleo diesel3,1500081/202513/06/202563.12.1KR$QUILÔMETRO RODADO Carreta para 45 cabeças3,9300081/202513/06/202563.12.1KR$QUILÔMETRO RODADO Carreta para 36 cabeças3,8100081/202513/06/202563.12.1KR$QUILÔMETRO RODADO Carreta para 27 cabeças3,5800081/202513/06/202563.12.1KR$QUILÔMETRO RODADO Caminhão truck para 18 cabeças2,9600081/202513/06/202563.12.1KR$QUILÔMETRO RODADO Caminhão 3/42,6700081/202513/06/202563.12.1KR$QUILÔMETRO RODADO Carreta acima…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email