(DOE de 12.06.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o subgrupo 63.14 – TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL (AREIA, BRITA E SAIBRO), na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de Junho de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00083, de 09 de Junho de 2025. BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: TRANSPORTESSubgrupo: TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL (AREIA, BRITA E SAIBRO)ITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA63.14.1KR$QUILÔMETRO RODADO PELO PREÇO DO ÓLEO DIESEL Ida e volta – caminhão toco, truck e carreta4,0600083/202513/06/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: TRANSPORTES TRANSPORTE DE MINERAIS A GRANEL (AREIA, BRITA E SAIBRO)