(DOE de 12.06.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 63.25 – TRANSPORTE DE MADEIRA, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de Junho de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00093, de 09 de Junho de 2025. BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: TRANSPORTES Subgrupo: TRANSPORTE DE MADEIRAITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA63.25.1K/TQUILÔMETRO POR TONELADA km rodado por tonelada0,6000093/202513/06/202563.25.2KM3QUILÔMETRO POR M3 1 Km rodado por M30,7100093/202513/06/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: TRANSPORTES TRANSPORTE DE MADEIRA