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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 002, DE 20 de Janeiro de 2025

(DOE de 21.01.2025) Altera a Instrução Normativa SEF n° 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE-NFC-e, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF n° 32, de 6 de dezembro de 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 32, de 6 de dezembro de 2024, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 23, de 3 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o inciso II do § 3° do art. 8°: “Art. 8° O arquivo digital da NFC-e apenas poderá ser utilizado como documento fiscal, após: (…) § 3° A concessão da Autorização de Uso: (…) II – identifica uma NFC-e de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, por meio do conjunto de informações formado por CPF ou CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão (Ajustes SINIEF 19/19 e 32/24).” (NR); II – o caput da alínea “b” do inciso I do § 3° do art. 13: “Art. 13. O uso do Documento Auxiliar da NFC-e…

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