(DOE de 21.01.2025) Altera a Instrução Normativa SEF n° 48, de 14 de agosto de 2023, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF n° 34, de 6 de dezembro de 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 34, de 6 de dezembro de 2024, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF n° 48, de 14 de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o § 3° do art. 1°: “Art. 1° A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, que deverá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – fica instituída, em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 28/22): (…) § 3° Os contribuintes do ICMS ficarão obrigados ao uso da NFCom previsto no caput deste artigo, a partir de 1°…