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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 004, DE 20 de Janeiro de 2025

(DOE de 21.01.2025) Dispõe sobre procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS IPVA 2024, para extinção de créditos tributários do IPVA com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos da Lei n° 9.438, de 23 de dezembro de 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 9.438, de 23 de dezembro de 2024, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS IPVA 2024, para extinção de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA vencidos até 31/12/2023, com o benefício da redução de multas e juros previstos na Lei n° 9.438, de 23 de dezembro de 2024, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2° A adesão ao PROFIS IPVA 2024, para fins de liquidação de débito, inclusive inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuada pelo sujeito passivo diretamente através do endereço eletrônico https://ipvaonline.sefaz.al.gov.br/ no período de 3 de fevereiro a 30 de dezembro de 2025. Art. 3° O débito fiscal consolidado poderá ser pago: I – em parcela única, com redução de 5% (cinco…

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