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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 017, DE 26 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 27.03.2026) Altera a Instrução Normativa SEF n° 1, de 22 de outubro de 2018, que disciplina a utilização dos benefícios iscais previstos no Decreto n° 59.991, de 27 de julho de 2018. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O inciso I do art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 1, de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Ao estabelecimento industrial fabricante de açúcar de cana e álcool, localizado neste Estado, optante nos termos do art. 4°, é concedido crédito presumido do ICMS no percentual de: I – sobre o valor da operação ou sobre o valor estabelecido em ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, prevalecendo o que for maior, na saída de Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC por ele promovida com destino a distribuidora de combustível, reinaria de petróleo ou suas bases e a posto revendedor de combustíveis: a) 12% (doze por cento), na saída interestadual; e b) 13,26% (treze vírgula vinte e seis por cento), na saída interna.” (NR). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.…

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