(DOE de 11.05.2026) Altera a Instrução Normativa n° 41, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, para implementar disposições dos Ajustes SINIEF nos 16, de 4 de julho de 2025; 35, de 5 de dezembro de 2025, e 4, de 6 de abril de 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição dos Ajustes SINIEF nos 16, de 4 de julho de 2025; 35, de 5 de dezembro de 2025, e 4, de 6 de abril de 2026, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O art. 15 da Instrução Normativa n° 41, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e, exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo tomador (Ajustes SINIEF 13/12, 27/13, 7/14, 10/16, 3/21, 50/22, 12/23 e 16/25).” (NR). Art. 2° A Instrução Normativa n° 41, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar acrescida dos §§ 3° e 4° ao art. 5°-A, com a seguinte redação: “Art. 5°-A Nas prestações de serviços…