(DOE de 11.05.2026) Altera a Instrução Normativa sef n° 42, de 20 de julho de 2023, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A alínea “a” do inciso I do § 1° e o § 2°, todos do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 42, de 20 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no anexo único desta Instrução, inclusive para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nos casos que especifica. § 1° Os valores dos produtos relacionados nos seguintes itens do anexo único desta Instrução aplicam-se exclusivamente para o cálculo: I – da substituição tributária prevista: a) no anexo XII do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, na hipótese dos itens 4.5 e 4.8, bem assim quando atribuída a condição de substituto tributário a contribuinte em Alagoas em relação aos produtos do precitado item; (…) § 2° Quando o valor declarado pelo contribuinte ou constante de documento fiscal, for inferior ao constante do anexo único desta Instrução Normativa, este deverá ser tomado para cálculo…