(DOE de 11.05.2026) Altera a Instrução Normativa sef n° 6, de 9 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a guia de transporte de valores eletrônica – gtv-e, modelo 64, para implementar disposições do Ajuste sinief n° 34, de 5 de dezembro de 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 34, de 5 de dezembro de 2025, resolve expedir a seguinte: INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O caput do art. 12 da Instrução Normativa SEF n° 6, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. Não sendo possível transmitir a GTV-e para a SEFAZ ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da GTV-e, o contribuinte deve emitir a GTV-e em contingência of-line, conforme deinido no MOC, devendo transmitir o arquivo gerado em contingência quando restabelecida a comunicação com a unidade federada autorizadora, nos termos dos arts. 5°, 6° e 7° desta Instrução Normativa (Ajuste SINIEF 34/25).” (NR). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 08 de maio de 2026. RENATA DOS SANTOSSecretária de Estado da Fazenda