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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 045, de 18 de agosto de 2025

(DOE de 19.08.2025) Altera a Instrução Normativa n° 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto n° 3.481, de 16 de novembro de 2006. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O art. 11 da Instrução Normativa n° 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação: “Art. 11. São dispensados de inscrição no CACEAL: (…) IX – a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU.” (AC). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 18 de agosto de 2025. RENATA DOS SANTOSSecretária de Estado da Fazenda

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