(DOE de 19.08.2025) Altera a Instrução Normativa SEF n° 29, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de contribuinte substituto ao atacadista credenciado nos termos do Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Decreto n° 103.496, de 25 de julho de 2025, que altera o Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O inciso X do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 29, de 4 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária cuja condição de contribuinte substituto poderá ser atribuída ao atacadista credenciado nos termos do Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, são as seguintes: (…) X – produtos alimentícios, relacionados no Anexo XII do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, salvo farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relacionados no Capítulo III do referido Anexo;” (NR). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de…