(DOE de 19.08.2025) Altera a INSTRUÇÃO Normativa n° 1, de 29 de abril de 2004, que dispõe sobre os procedimentos de que trata a Lei n° 6.410, de 24 de outubro de 2003, e os Decretos Executivos n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, e 1.819, de 7 de abril de 2004. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da INSTRUÇÃO Normativa n° 1, de 29 de abril de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o caput do art. 3°: “Art. 3° O pedido de abertura de conta gráfica, o lançamento de créditos na conta gráfica ou sua cessão, será apreciado pela Gerência de Fiscalização Especial – GEFE, devendo ser instruído com os seguintes documentos, conforme o caso:” (NR); II – o inciso IV do caput do art. 4°-A: “Art. 4°-A. Para fins da liquidação de que trata esta INSTRUÇÃO Normativa, a cessão de créditos deverá atender ao seguinte: (…) IV – a cessão dependerá de pedido conjunto do cedente e do cessionário, dirigido à Gerência de Fiscalização Especial – GEFE, que…