(DOE de 29.08.2025) Dispõe sobre a não aplicação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, de que trata o art. 31 do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, no caso que especifica. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, Considerando que a base de cálculo presumida no regime de substituição tributária do ICMS não é definitiva, cabendo a restituição do imposto se a base de cálculo efetiva da operação (preço a consumidor final) for inferior à presumida (base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária) ou a complementação do imposto se a base de cálculo efetiva da operação for superior à presumida, conforme, respectivamente, arts. 27, II e 27-A da Lei 5.900, de 26 de dezembro de 1996; Considerando que o art. 31 do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, com base na autorização contida no § 4°, II, do art. 27 da Lei 5.900, de 1996, e na cláusula terceira do Convênio ICMS n° 67/19, de 5 de julho de 2019, estabelece que, mediante adesão do contribuinte a Regime Optativo…