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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 051, de 28 de agosto de 2025

(DOE de 29.08.2025) Altera a Instrução Normativa SEF n° 42, de 20 de julho de 2023, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 42, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar acrescida da alínea “e” ao inciso I do § 1° e do § 5°, todos do art. 1°: “Art. 1° Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no anexo único desta Instrução, inclusive para ins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nos casos que especifica. § 1° Os valores dos produtos relacionados nos seguintes itens do anexo único desta Instrução aplicam-se exclusivamente para o cálculo: I – da substituição tributária prevista: (…) e) no Capítulo III do anexo XII do Decreto n° 90.309, de 2023, na hipótese do item 5.5, observado o disposto no § 5°; (…) § 5° Nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, deverá ser adotada a base de cálculo prevista na alínea “e” do…

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