(DOE de 01.09.2023) Altera a Instrução Normativa SEF n° 41, de 9 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE OS, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF n° 9, de 14 de abril de 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do AjusteSINIEF n° 9, de 14 de abril de 2023, resolve expedir a seguinteINSTRUÇÃO NORMATIVA:Art. 1° O § 3° do art. 8° da Instrução Normativa SEF n° 41, de 9 de setembro de 2021,passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 8° Do resultado da análise referida no art. 7°, a Secretaria de Estado da Fazendacientificará o emitente:(…)§ 3° Não sendo concedida a Autorização de Uso, o protocolo de que trata o § 2° desteartigo conterá informações que justifiquem o motivo, de forma clara e precisa (AjusteSINIEF 9/23).” (NR).Art. 2° A alínea “h” fica acrescida ao inciso I do art. 8° da Instrução Normativa SEFn° 41, de 2021, com a seguinte redação:“Art. 8° Do resultado da análise referida no…