(DOE de 01.09.2025) Altera a Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado até 31 de outubro de 2025.” (NR). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Fica revogado o art. 2°-A da Instrução Normativa SEF n° 43, de 2020. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de agosto de 2025. RENATA DOS SANTOSSecretária de Estado da Fazenda