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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 054, de 29 de agosto de 2025

(DOE de 01.09.2025) Altera a Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários – PET ICM/ICMS, previsto no Decreto n° 84.323, de 29 de julho de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o inciso I do art. 2°: “Art. 2° A adesão ao programa referido no art. 1°: I – poderá ser formalizada do dia 1° de setembro de 2025 até 31 de outubro de 2025, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram@nise_sefaz_ al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;”(NR); II – os incisos I e II do art. 4°-B: “Art. 4°-B. O contribuinte deverá liquidar o débito fiscal de acordo com: I – o incisos I do § 1° do art. 3° do Decreto n° 84.323, de 29 de julho de 2022, até o último dia útil do mês seguinte ao pagamento integral do…

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