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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 055, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 08.09.2025) Disciplina a concessão de recompensas no âmbito do Programa Contribuinte Arretado, de que trata a Lei n° 8.085, de 28 de dezembro de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de disciplinar a concessão de recompensas, no âmbito do Programa de Conformidade Tributária denominado Contribuinte Arretado, a que se refere o art. 2° da Lei n° 8.085, de 28 de dezembro de 2018, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A concessão de recompensas no âmbito do Programa Contribuinte Arretado, de que trata o art. 2° da Lei n° 8.085, de 28 de dezembro de 2018 (Programa Contribuinte Arretado), deverá atender ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2° O contribuinte terá direito às seguintes recompensas, a depender da classificação que lhe for atribuída e o tempo de permanência em cada categoria: I – categoria A, para o contribuinte que permanecer com essa classificação durante 3 (três) períodos classificatórios consecutivos: a) prioridade no atendimento dos serviços disponibilizados pela NISE; b) tratamento preferencial na liberação de mercadorias mediante nomeação de fiel depositário, nos casos de restrição em postos iscais; c) prioridade na inscrição para participação em cursos, seminários, capacitações e reuniões promovidas…

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