Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 056, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

(DOE de 01.09.2023) Altera a Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O caput do artigo, o caput do § 1° e a alínea “a” do § 1°, todos do art. 2°-A da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 8 de setembro 2023, observado o seguinte: § 1° Para os efeitos deste artigo, deverá ser encaminhado, até 4…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email