(DOU de 12.09.2025) Altera a Instrução Normativa n° 1, de 29 de abril de 2004, que dispõe sobre os procedimentos de que trata a Lei n° 6.410, de 24 de outubro de 2003, e os Decretos Executivos n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, e 1.819, de 7 de abril de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000043107/2025, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O inciso VI do art. 3° da Instrução Normativa n° 1, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° O pedido de abertura de conta gráica, o lançamento de créditos na conta gráica ou sua cessão, será apreciado pela Gerência de Fiscalização Especial – GEFE, devendo ser instruído com os seguintes documentos, conforme o caso: (…) VI – comprovante de depósito bancário do valor líquido constante do termo de quitação, realizado em favor do servidor titular do crédito originário, ou de terceiro atual titular do direito creditório, credor derivado, reconhecido expressamente pela Procuradoria Geral do Estado;” (NR). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor…