(DOE de 12.09.2025) Altera a Instrução Normativa GSEF n° 42, de 4 de dezembro de 2012, que disciplina o pedido de credenciamento no âmbito do Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, considerando o previsto no § 12 do art. 4° do Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, e o que consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000041920/2025, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O caput e o § 1° do art. 3°-A da Instrução Normativa GSEF n° 42, de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°-A. Para ins do credenciamento previsto no art. 1°, e manutenção como credenciado, será observado se o contribuinte efetuou operações de vendas a mais de 360 (trezentas e sessenta) pessoas jurídicas a cada trimestre civil – janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro (Decreto n° 20.747/12, art. 4°, XII). § 1° No caso de trimestre incompleto, o número de…