(DOU DE 12.09.2025) Altera a Instrução Normativa GSEF n° 71, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre a suspensão da sistemática de liquidação do ICMS na forma do Decreto n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, nas operações com as mercadorias que indica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Ficam acrescidos os incisos VII a X ao art. 1° da Instrução Normativa GSEF n° 71, de 2016, com as seguintes redações: “Art. 1° Fica suspensa a liquidação do ICMS na forma do Decreto n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, nas operações com as seguintes mercadorias: (…) VII – xilol (xilenos), classiicado no código 2707.30.00 da NCM-SH; VIII – tolueno, classiicado no código 2902.30.00 da NCM-SH; IX – mono methyl aniline (MMA) / N-metilanilina, classiicado no código 2921.42.90 da NCM-SH; X – outros aditivos preparados para combustíveis (e.g., detergentes, identiicadores), classiicados no código 3811.90.90 da NCM-SH.” (AC). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de setembro de 2025. FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISecretário Especial da Receita…