(DOE de 29.10.2025) A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 25, de 3 de outubro de 2025, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Fica acrescido o § 4° ao art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 48, de 14 de agosto de 2023, com a seguinte redação: “Art. 1° A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, que deverá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – fica instituída, em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 28/22): (…) § 4° Mediante regime especial a pedido do contribuinte, o prazo de obrigatoriedade previsto no § 3° deste artigo poderá ser postergado até 1° de agosto de 2026, desde que (Ajuste SINIEF 25/25): I – o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo NFCom na proporção mínima de 60% (sessenta por cento) do volume total de documentos iscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, neste Estado; II – emitam, posteriormente, na forma definida no regime especial, todas as NFCom relativas às cobranças…