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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 072, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 03.11.2025) Altera a Instrução Normativa n° 1, de 29 de abril de 2004, que dispõe sobre os procedimentos de que trata a Lei n° 6.410, de 24 de outubro de 2003, e os Decretos Executivos n° 1.738, de 19 de dezembro de 2003, e 1.819, de 7 de abril de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO D FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000047054/2025, resolveexpedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa n° 1, de 29 de abril de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações: I – a alínea “e” do inciso II do caput e o § 5°, ambos do art. 5°: “Art. 5° Para fins de liquidação de débitos do ICMS decorrentes de operações de importação pela sistemática de que trata esta Instrução Normativa, o interessado deverá registrar as operações via Declaração Única de Importação – DUIMP no Portal Único do Comércio Exterior – PUCOMEX, e, no prazo de até 15 (quinze) dias da data do desembaraço aduaneiro, proceder da seguinte forma: (…) II – nos demais casos, apresentar através de processo os seguintes documentos: (…) e) extrato da Declaração Única de Importação – DUIMP…

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