Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 075, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

(doe DE 27.11.2025) Altera a Instrução Normativa SEF n° 80, de 6 de dezembro de 2023, que estabelece o prazo para pagamento, em moeda corrente, do débito previsto no art. 2° do Decreto Estadual n° 68.249, de 11 de novembro de 2019. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 2°, § 1°, inciso I, do Decreto Estadual n° 68.249, de 11 de novembro de 2019, bem assim as alterações promovidas pelo Decreto n° 105.229, de 6 de novembro de 2025, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 80, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° O pagamento do débito previsto no art. 2° do Decreto Estadual n° 68.249, de 11 de novembro de 2019, deverá ser efetuado, em moeda corrente, até o dia 19 de dezembro de 2025.” (NR). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 26 de novembro de 2025. RENATA DOS SANTOSSecretária de Estado da Fazenda

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email