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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 076, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 03.12.2025) Institui o programa de recuperação fiscal – profis/itcd, para extinção de créditos tributários do itcd com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 8.779, de 20 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000057312/2025, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS/ITCD, para extinção incentivada de débitos iscais do ITCD, nos termos desta Instrução Normativa. Parágrafo único. Os benefícios do PROFIS ITCD serão aplicados unicamente à liquidação de débitos na modalidade pagamento. CAPÍTULO IIDOS DÉBITOS FISCAIS INCLUÍDOS NO PROFIS ITCD Art. 2° Os débitos de ITCD, referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2025, poderão ser liquidados em prestação única ou em parcelas, com redução de multas, juros e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites previstos nesta Instrução Normativa. § 1° Poderão também ser liquidados nos termos desta Instrução Normativa, desde que ocorridos até 30 de novembro de 2025, os débitos de ITCD espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária. § 2° O débito de…

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