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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 078, de 11 de dezembro de 2025

(DOE de 12.12.2025) Altera a Instrução Normativa sef n° 40, de 01 de outubro de 2010, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do tesouro do Estado pelas entidades alagoanas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação da Lei n° 7.793, de 24 de janeiro de 2016, que altera a Lei n° 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, cuja denominação foi alterada para “Programa Nota Fiscal Cidadã”, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 40, de 01 de outubro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: I – O art. 1°: “Art. 1° A entidade alagoana de assistência social, de defesa e proteção animal, de agricultura familiar e de esporte, sem fins lucrativos, que pretender ser favorecida pelos créditos do Tesouro concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado…

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