(DOE de 15.12.2025 – Edição Extra) Altera a Instrução Normativa SEF n° 76, de 02 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – profis/itcd, para extinção de créditos tributários do ITCD com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o que consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000059094/2025, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O art. 8° da Instrução Normativa SEF n° 76, de 02 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para utilização no pagamento no âmbito do Programa de que trata o art. 1°: I – 51301-6 – ITCD – PROFIS; II – 15293-5 – ITCD – DIVIDA ATIVA PROFIS” (NR). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de dezembro de 2025. RENATA DOS SANTOSSecretária de Estado da Fazenda