(DOE de 19.12.2025) Altera a Instrução Normativa nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa nº 17, de 4 de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o § 3º do art. 14: “Art. 14. A formalização dos atos cadastrais será requerida via Internet através do Portal REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, na forma prevista na legislação federal relativa ao CNPJ. (…) § 3º No preenchimento de seus dados, o contribuinte deverá informar o seu endereço com precisão e os dados que possibilitem seu georreferenciamento, não se admitindo a indicação de endereço com base em antiga denominação do logradouro ou em antiga numeração do prédio, mesmo que constantes em escritura ou contrato de locação.” (NR); II – o caput do art. 33: “Art. 33. Sem prejuízo da realização de vistorias…