Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 081, de 15 de dezembro de 2025

(DOE de 15.12.2025 – Edição Extra) Altera a Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários – PET ICM/ICMS, previsto no Decreto n° 84.323, de 29 de julho de 2022, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5° do Decreto n° 84.323, de 29 de julho de 2022, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O inciso I do art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 28, de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A adesão ao programa referido no art. 1°: I – poderá ser formalizada do dia 1° de setembro de 2025 até 26 de dezembro de 2025, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram@nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;” (NR). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de dezembro de 2025. RENATA DOS SANTOSSecretária de Estado da Fazenda

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email