(DOE de 15.12.2025 – Edição Extra) Altera a Instrução Normativa SEF n° 26, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, nos termos do Decreto n° 52.215, de 20 de fevereiro de 2017, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 52.215, de 20 de fevereiro de 2017, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 26, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no Programa de que trata o art. 1°, deverá ser efetuado até 30 de dezembro de 2025.” (NR). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de dezembro de 2025. RENATA DOS SANTOSSecretária de Estado da Fazenda