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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 084, DE 18DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 19.12.2025)

Aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos arts. 7°, § 1°, 17, 23 e 58, todos da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado, base de cálculo do IPVA, expresso em moeda corrente, conforme Anexo II, relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA, para veículos terrestres usados, no exercício de 2026.

Parágrafo único. As descrições dos tipos de carrocerias de caminhões, constantes da tabela a que se refere este artigo, têm as seguintes correspondências:

I – carroceria Tipo “A”: corresponde à carroceria aberta;

II – carroceria Tipo “B”: corresponde à carroceria baú;

III – carroceria Tipo “C”: corresponde às carrocerias caçamba, poliguindaste, coletora de lixo e plataforma de socorro.

Art. 2° O pagamento do IPVA, exercício 2026, deve ser efetuado em cota única ou em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário fixado no Anexo I, devendo o documento de arrecadação ser emitido pelo site: https://www.sefaz.al.gov.br/ipva.

§ 1° O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

§ 2° O pagamento do IPVA deve ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.

§ 3° Sobre o valor do imposto será concedido desconto de 5% (cinco por cento), observando-se:

I – para pagamento integral, que deverá ser efetuado até o dia 30 de janeiro de 2026;

II – para pagamento parcelado, ao contribuinte cadastrado no Programa Nota Fiscal Cidadã de que trata a Lei Estadual n° 6.991, de 24 de outubro de 2008, devendo o cadastro ter sido efetuado até o último dia útil do mês de dezembro de 2025.

Art. 3° Os dados de identificação do sujeito passivo, do veículo e do cálculo do respectivo IPVA estão disponíveis para consulta pública pelo site: https://www.sefaz.al.gov.br/ipva.

Art. 4° As certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, produzem efeitos para o exercício de 2026 enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.

Parágrafo único. Excetuam-se da condição prevista neste artigo os veículos permissionários da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, utilizados no serviço complementar de transporte intermunicipal de passageiros.

Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 18 de dezembro de 2025.

RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO I
PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA / LICENCIAMENTO 2026
(PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN DEVE SER NO PRAZO ESCALONADO DA COTA ÚNICA)

FINAIS
DE
PLACA
COTA
ÚNICA C/
DESCONTO
DE 5%
COTA ÚNICA
S/DESCONTO E
LICENCIAMENTO

PARCELA

PARCELA

PARCELA
 

PARCELA

PARCELA

PARCELA
1 e 230/01/202627/02/202627/02/202627/02/202630/04/202629/05/202630/06/202631/07/2026
3 e 430/01/202631/03/202631/03/202631/03/202629/05/202630/06/202631/07/202631/08/2026
5 e 630/01/202630/04/202630/04/202630/04/202630/06/202631/07/202631/08/202630/09/2026
7 e 830/01/202629/05/202629/05/202629/05/202631/07/202631/08/202630/09/202630/10/2026
9 e 030/01/202630/06/202630/06/202630/06/202631/08/202630/09/202630/10/202627/11/2026

ANEXO II
TABELA DISCRIMINATIVA DE VALOR MÉDIO DE MERCADO – BASE DE CÁLCULO DO IPVA / EXERCÍCIO DE 2026.

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