(DOE de 23.12.2025 – Edição – Extra) Estabelece valores a serem utilizados como huse de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6, XIII, “”, 3 e4″, da Lei n°5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 4″ do Anexo III do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° A partir de 1″ de fevereiro de 2026, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações internas subseqüentes com água mineral envasada neste estado, é o preço ao consumidor final usualmente praticado no mercado, nos termos do anexo único desta Instrução Normativa. Art. 2° Não se aplica o previsto no art. 1″, caso em que deverá ser utilizada a base de cálculo prevista no inciso Il do art. 13 do Decreto 90.309, de 27 de março de 2023. I -em relação is mercadorias não relacionadas to anexo único desta Instrução Normativa per produto marca/tipo Il – quando o valor da operação própria do sujeito passivo por substituição tributária for igual ou superior a…