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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2023 – Edição – eXTRA) Altera a Instrução Normativa SEF n” 1, de 30 de janeiro de 2020, que disciplina o Decreto n° 68.904, de 21 de janeiro de 2020, o qual dispõe sobre a aposição do Selo Fiscal Eletrônico – SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e regula a concessão de crédito presumido nos termos que especifica. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 1° do Decreto n° 68.904, de 21 de janeiro de 2020, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O caput do art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 1, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° A partir de 1° de julho de 2026, fica obrigado à aposição do SFe o contribuinte de ICMS fabricante de água mineral ou adicionada de sais, em vasilhame descartável cujo volume seja inferior a 10 (dez) litros, em circulação no Estado, para fins de controle e fiscalização do cumprimento das…

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