(DOE de 23.12.2025 – Edição – Extra) Altera a Instrução Normativa SEF n° 63, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece regime de tributação diferenciado nas operações com água mineral e água adicionada de sais em vasilhame retornável com capacidade de 10 (dez) e 20 (vinte) litros. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5° do Anexo III do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF n° 63, de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: 1-a tabela do caput e o § 2° do art. 3°: “Art. 3° O valor do ICMS a recolher, de que trata o art. 2°, objeto do Termo de Acordo (Anexo único) celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos, será calculado por unidade de selo fiscal adquirido, conforme tabela abaixo: (…) § 2° A partir de 1° de janeiro de 2026: I – o valor do ICMS a…