(DOE de 29.10.2025) Altera a Instrução Normativa N° 3/2025/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO, que disciplina os critérios, procedimentos, controle e análise para a concessão de incentivo fiscal em apoio à realização de projetos culturais e esportivos a ser concedido a contribuintes do ICMS do Estado de Roraima e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental N° 2615-P, de 07 de novembro de 2022, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os critérios, procedimentos, controle e análise para a concessão de incentivo fiscal em apoio à realização de projetos culturais e esportivos a ser concedido a contribuintes do ICMS do Estado de Roraima; CONSIDERANDO as disposições do art. 36 do Decreto n° 33.611-E, de 23 de novembro de 2022, e o art. 33 do Decreto N° 35.553-E, de 20 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual, RESOLVE: Art. 1° Fica alterada a Instrução Normativa N° 3/2025/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Para efeito de fruição dos benefícios previstos neste Capítulo, a pessoa jurídica contribuinte do ICMS, interessada em apoiar financeiramente projetos culturais aprovados pelo GTAP CULTURA, deverá…