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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 09.12.2025) Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de novembro de 2025. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8° da Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001. ESTABELECE: Art. 1° O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ n° 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de novembro de 2025 é de R$ 0,828 (oitocentos e vinte e oito décimos de milésimo de real). Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 04 de dezembro de 2025 Alberto Cruz SchetineSubsecretário da Receita Estadual

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