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Instrução Normativa SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 001, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 25.11.2025) Divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e o calendário para pagamento do IPVA e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício de 2026. A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12 e 16, da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 18.461, de 30 de agosto de 2019, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9° da Lei n° 4.254, de 27 de dezembro de 1.988, CONSIDERANDO a tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações e aeronaves, RESOLVE: Art. 1° Os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2026, calculados na forma prevista no inciso II do art. 11 e no inciso I do art. 12, todos da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, são os disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br. Art. 2° O imposto devido, calculado sobre a base de cálculo prevista no art. 1°, deverá ser pago até as seguintes datas: a) 30 de janeiro de 2026, em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento); b) 27 de fevereiro de 2026, em…

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