(DOE de 30.01.2025) Acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais: DETERMINA: Art. 1° Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações: “ BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CHOPEContribuinteProdutoEmbalagemmlGTINNCMCESTValorVigênciaCervejaria LouvadaChopp Catharina Sour Cupuaçú–1000–2203.00.0003.023.00R$ 18,1801/02/2025Cervejaria LouvadaChopp Catharina Sour Laranja–1000–2203.00.0003.023.00R$ 16,2001/02/2025Cervejaria LouvadaChopp Catharina Sour Amora e Framboesa–1000–2203.00.0003.023.00R$ 18,8001/02/2025Cervejaria LouvadaChopp Gose Limão–1000–2203.00.0003.023.00R$ 16,2001/02/2025Cervejaria LouvadaChopp IPA com Murupi–1000–2203.00.0003.023.00R$ 22,0001/02/2025Comary Indústria de BebidasSulamericanaLata26978963368113652203.00.0003.021.03R$ 2,2001/02/2025 “ Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025. Porto Velho, 29 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTOCoordenador-Geral da Receita Estadual