(DOE de 24.09.2025) Acresce dispositivos à Instrução Normativa n° 63/2023/GAB/CRE, de 08 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior, que efetivamente esteja estabelecida no Estado de Rondônia e cumpra os requisitos exigíveis para a geração de emprego e renda à população, previsto na Lei n° 1.473, de 13 de maio de 2005, e institui o modelo de Termo de Acordo.” O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer o alcance da vedação à apropriação de crédito fiscal prevista no § 1° do art. 2° da Lei n° 1.473/2005; DETERMINA: Art. 1° Ficam acrescidos os dispositivos a seguir à Instrução Normativa n° 63/2023/GAB/CRE, de 8 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior, que efetivamente esteja estabelecida no Estado de Rondônia e cumpra os requisitos exigíveis para a geração de emprego e renda à população, previsto…