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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA N° 008, de 23 de julho de 2025

(DOE de 25.07.2025) Autoriza, em caráter excepcional e transitório, a utilização da outorga de uso da água para irrigação de arroz também nos cultivos de soja e milho, no âmbito dos recursos hídricos de dominialidade do Estado do Rio Grande do Sul. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e na Lei n° 15.934, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, e no Decreto n° 58.058, de 11 de março de 2025, considerando o Processo Administrativo Eletrônico n° 25/0500-0002972-9, RESOLVE: Art. 1° Fica autorizada, em caráter excepcional e transitório, a utilização da outorga de direito de uso da água, originalmente destinada à irrigação da cultura do arroz, também para os cultivos irrigados de soja e milho, respeitadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa (IN). Parágrafo único. A autorização de que trata o caput está condicionada à manutenção ou redução da vazão previamente autorizada e à não alteração do ponto de captação, tanto em sua estrutura quanto em sua localização. Art. 2° O usuário que fizer uso da prerrogativa prevista nesta Instrução Normativa deverá…

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