(DOE de 09.03.2026) Institui, em caráter transitório, a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual Especial – DDLAE-E para atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental e estabelece procedimentos simplificados e automatizados para emissão da Licença de Operação de Transportes – LOT, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí – SEMARH. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a Lei Federal n° 15.190, de 8 de agosto de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, especialmente os artigos 8°, 9° e 10 que tratam das atividades e empreendimentos não sujeitos a licenciamento ambiental; CONSIDERANDO as diretrizes técnicas da SEMARH relativas às atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental estadual, consolidadas no Anexo I – Atividades não sujeitas ao licenciamento (dispensa/inexigibilidade); CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, em caráter transitório, a emissão de declaração específica para as atividades não sujeitas ao licenciamento ambiental estadual, até a edição de Instrução Normativa própria da SEMARH; CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e racionalizar os procedimentos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental de atividades de transporte de produtos perigosos, cuja análise possui natureza predominantemente cadastral e documental; RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica instituída,…