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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 025, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

(DOE de 31.08.2023) Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° Os grupos “FEIJÃO”, “SOJA”, “GADO PARA ABATE” e “GADO PARA CRIA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 2023. MOYSES MIGUEL DA SILVA JR Superintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO “ANEXO I” PAUTA DE MERCADORIAS CÓD. Descrição PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP. INTEREST AGRICULTURA FEIJÃO 00522 Feijão Amarelo (Produtor p/ atacado ou…

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