(DOE de 11.05.2026) Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O grupo “QUEIJO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, ao 08 dia do mês de maio de 2026. DEIBE PAIVA LIMASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO00117 Queijo Goiano KG16,1500118 Queijo Minas Frescal KG18,6000119 Queijo Minas Magro ou Light KG15,5000120 Queijo Minas Padrao KG30,1000121 Queijo Mineiro KG16,0000149 Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG27,0001533Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG26,6000122 Queijo Padrao Curado…