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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 143, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 17.10.2025) Altera o Anexo I da Instrução Normativa n°  002/19-SIF que adota valores correntes de  mercadorias e serviços para efeito de base  de cálculo do ICMS, referente ao grupo que  especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso  de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e na Portaria n° 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1° O grupo “GADO CAPRINO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único  desta instrução. Art. 2° Todos preços publicados passam a vigorar tanto para  Operações Internas como para Operações Interestaduais. Art. 3° O documento alterado por esta Instrução encontra-se  disponível no site: https://goias.gov.br/economia. Art. 4° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil  subsequente à data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES  FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de outubro de 2025. DEIBE PAIVA LIMASuperintendente de Informações Fiscais ANEXO ÚNICO CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO00583Gado Caprino Bode de Criar CB315,0000585Gado Caprino Bode para Abate CB330,0000584Gado Caprino Cabra de Criar CB315,0000586Gado Caprino Cabra…

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